EMERSON PASSARINI, mecânico há mais de 20 anos, residente em São Pedro do Iguaçu, foi ABSOLVIDO da acusação de tráfico de drogas, em ocorrência de busca e aprrensão em sua residência em setembro de 2024.
Emerson juntou diversas provas, como de denúncias anônimas infundadas, que o acusavam de estar realizando crime em determinado lugar, quando ele tinha fotos e vídeos provando estar em outro lugar. Emerson solicitou perícia das digitais dos objetos ilícitos apreendidos e o resultado veio sem suas digitais. Emerson garante que armaram a situação para ele, tendo buscado respaldo até mesmo na corregedoria da Policia Militar. A juiza entendeu que não haviam provas suficientes que concluíssem que Emerson realizasse o crime de tráfico. Trechos da decisão, fornecida pela defesa de Emerson:
“Uma coisa é reconhecer que os elementos encontrados no imóvel são compatíveis com a prática do tráfico de drogas; outra, distinta, é afirmar que, por essa razão, foi necessariamente Emerson quem os mantinha em depósito, o que exige prova de vinculação subjetiva e domínio da substância pelo acusado.
(…) Não houve apreensão de droga em seu poder, tampouco foram relatados atos concretos de venda, oferta, transporte, aquisição ou entrega de entorpecentes por Emerson.
(…) Desse modo, embora comprovada a materialidade delitiva, não há prova suficiente de que o acusado tenha praticado a conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, impondo-se a absolvição.
A defesa de Emerson ressalta a importância de lutarem pela prova pericial quando afirma-se ser inocente. Se possível, quem entender ser perseguido, deve ter câmeras instaladas em casa e no carro e sempre ter alguém por perto, pois pode precisar de testemunhas. A traficância não se prova apenas com drogas encontradas próximo à pessoa. É necessário provar que ela vende, que recebe valores. Fosse Emerson um traficante, a polícia, que tinha autorização para investigá-lo, já deveria ter realizado um flagrante do ato de venda em si e não simplesmente alegar que encontrou objetos em um cômodo da casa. Pois assim, qualquer pessoa com um desafeto obstinado, está sujeita a ter para si, uma situação forjada por terceiros.
Advogada Lucia Passarini. OAB 389.682/SP
Matériaria divulgada pelo Radar na época.
Homem é preso por tráfico de drogas em São Pedro do Iguaçu durante cumprimento de mandado judicial
Na manhã deste sábado (28), por volta das 6 horas, uma operação conjunta entre a Agência Local de Inteligência e a ROTAM do 19° BPM resultou na prisão de um homem de 38 anos em São Pedro do Iguaçu. O mandado de busca e apreensão foi cumprido em dois locais, incluindo a residência e a oficina do suspeito.
Durante as buscas, foram encontradas 16 embalagens com substância análoga à cocaína, além de uma balança de precisão e embalagens vazias. O material foi apreendido, e o acusado foi encaminhado à delegacia para os devidos procedimentos.




