A 75ª Zona Eleitoral condenou um jornalista de toledo pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, nos autos da Ação Penal Eleitoral nº 0600011-39.2025.6.16.0716.
Na sentença, o juízo eleitoral destacou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica política são fundamentais para a democracia. Esses direitos, porém, não autorizam ataques pessoais que tenham como objetivo desqualificar ou constranger mulheres que exercem mandato eletivo.
De acordo com a decisão, as publicações realizadas de forma reiterada pelo réu ultrapassaram os limites da crítica política e tiveram como efeito constranger, humilhar e embaraçar as vereadoras Katchi Nascimento e Professora Marli no exercício de suas funções parlamentares.
A sentença estabeleceu pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foi fixada indenização mínima por danos morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, além da declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.







