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JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA RÉU POR VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO CONTRA AS VEREADORAS KATCHI NASCIMENTO E PROFESSORA MARLI

por: Marini

Leitura: < 1 minuto

A 75ª Zona Eleitoral condenou um jornalista de toledo pela prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, nos autos da Ação Penal Eleitoral nº 0600011-39.2025.6.16.0716.

Na sentença, o juízo eleitoral destacou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica política são fundamentais para a democracia. Esses direitos, porém, não autorizam ataques pessoais que tenham como objetivo desqualificar ou constranger mulheres que exercem mandato eletivo.

De acordo com a decisão, as publicações realizadas de forma reiterada pelo réu ultrapassaram os limites da crítica política e tiveram como efeito constranger, humilhar e embaraçar as vereadoras Katchi Nascimento e Professora Marli no exercício de suas funções parlamentares.

A sentença estabeleceu pena de 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foi fixada indenização mínima por danos morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, além da declaração de inelegibilidade pelo período de 8 anos.

Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

 

 

 

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