Uma equipe da ROTAM, realizava patrulhamento pelo Jardim Europa, quando avistou duas pessoas paradas em via pública. Ao se aproximar, a equipe reconheceu a mulher de 38 anos de idade, a qual consta em seu desfavor um mandado de prisão.
Foi realizada a abordagem, onde nada de ilícito foi localizado. Em consulta ao sistema, confirmou-se o mandado de prisão em desfavor dela, pelo artigo 33 (tráfico de drogas).
Diante dos fatos, foi apresentado a mesma, o presente mandado de prisão, sendo encaminhada para a 20ª SDP, para a confecção do boletim e demais procedimentos cabíveis. não foi necessário o uso de algemas.