O início do plantio da safra de soja se aproxima no Oeste do Paraná e, junto com a movimentação nas propriedades rurais, aumenta também a presença de tratores, máquinas agrícolas, implementos e caminhões nas estradas e rodovias da região.
É um movimento natural em uma das principais regiões produtoras do Estado. Durante esse período, muitas vezes o agricultor precisa deslocar equipamentos entre propriedades, atravessar rodovias ou percorrer determinados trechos para chegar às áreas de plantio.
Por isso, a chegada de mais uma safra também serve de alerta para todos que utilizam as estradas. De um lado, produtores e operadores precisam observar as normas para circulação do maquinário. Do outro, motoristas de carros, motocicletas e caminhões devem compreender que podem encontrar veículos agrícolas de grande porte e baixa velocidade pelo caminho.
O que determina a legislação para as máquinas agrícolas
Pelas regras atuais, tratores agrícolas que circulam em vias públicas precisam estar devidamente registrados no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro), quando enquadrados nessa modalidade. O registro é gratuito, e esses veículos são dispensados de emplacamento e licenciamento. (Presidência da República)
O condutor também precisa estar habilitado. O Código de Trânsito Brasileiro permite que tratores de roda e equipamentos automotores destinados à execução de trabalhos agrícolas sejam conduzidos em via pública por motorista habilitado, inclusive na categoria B, conforme as condições previstas na legislação. (Presidência da República)
A sinalização e as condições do equipamento são igualmente importantes. Entre os itens previstos estão faróis, lanternas, setas, pisca-alerta, espelhos retrovisores, buzina, cinto de segurança, pneus em condições adequadas e dispositivos de sinalização e visibilidade. Quando um implemento acoplado ou arrastado prejudica a sinalização da máquina, pode ser necessária uma régua de sinalização traseira. (Polícia Militar do Paraná)
A largura do conjunto merece atenção especial. Pelas regras atualmente vigentes, máquinas dentro das dimensões regulamentares podem circular atendendo aos requisitos previstos. Para tratores agrícolas com largura superior a 2,80 metros e de até 3,20 metros existe uma regulamentação específica, que estabelece condições adicionais para a circulação sem AET, como não invadir a pista destinada ao sentido contrário, trafegar em boas condições de visibilidade e utilizar veículo de acompanhamento devidamente sinalizado. (Polícia Militar do Paraná)
Entre 3,20 e 4,50 metros de largura, a orientação divulgada pelo Batalhão de Polícia Rodoviária do Paraná aponta a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET). Acima de 4,50 metros, o maquinário deve ser transportado embarcado em veículo apropriado, como uma prancha. (Polícia Militar do Paraná)
Nas rodovias estaduais, a AET é emitida pelo DER-PR para veículos ou combinações que ultrapassem os limites regulamentares de peso ou dimensões. Nas rodovias federais sob responsabilidade da União, as autorizações aplicáveis são expedidas pelo DNIT. (DER Paraná)
Cuidado também precisa partir dos demais motoristas
A responsabilidade pela segurança, porém, não é somente de quem está conduzindo o maquinário agrícola.
Ao encontrar um trator, colheitadeira ou outro equipamento à frente, o motorista deve reduzir a velocidade e manter distância segura. Máquinas agrícolas possuem características muito diferentes de um automóvel e podem precisar de mais espaço para realizar manobras, acessar propriedades ou fazer conversões.
A ultrapassagem exige atenção ainda maior. Antes de iniciar a manobra, é fundamental ter certeza de que existe distância e visibilidade suficientes, respeitar a sinalização da rodovia e jamais ultrapassar em locais proibidos.
Também é preciso cuidado ao se aproximar de acessos a propriedades rurais. Durante a safra, caminhões e máquinas podem entrar ou sair desses locais com maior frequência.
Caminhões também terão presença maior nas rodovias
Conforme a safra avança, cresce também o movimento de caminhões utilizados no transporte de insumos e, posteriormente, no escoamento da produção.
Para esses veículos continuam valendo todas as regras de segurança, incluindo limites de peso, condições dos pneus e equipamentos, documentação, velocidade permitida e correta acomodação da carga. O Código de Trânsito Brasileiro determina, inclusive, que veículos de carga devem estar equipados de maneira a impedir o derramamento do material transportado sobre a pista. (Presidência da República)
Safra e segurança podem andar juntas
O Oeste do Paraná tem na agricultura uma das bases de sua economia, e a movimentação de máquinas nas próximas semanas representa o início de mais um importante ciclo produtivo.
Nas estradas, entretanto, produtores rurais, caminhoneiros, motociclistas e motoristas de veículos de passeio compartilham o mesmo espaço.
Para quem trabalha no campo, sinalização adequada, equipamentos em boas condições e respeito às normas são fundamentais. Para quem encontra uma máquina agrícola durante o trajeto, reduzir a velocidade, manter distância e aguardar um local realmente seguro para ultrapassar pode evitar uma tragédia.
A safra está chegando. No campo, é tempo de trabalho; nas estradas, é tempo de atenção redobrada.




