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Violência Contra a Mulher: Como Diminuir os Registros de Casos?

Leitura: 3 minutos

Introdução

Ao longo dos últimos tempos, tenho me perguntado: o aumento dos registros de casos de violência doméstica tem ocorrido pelo maior conhecimento das mulheres sobre seus direitos ou pelo desequilíbrio dos homens?

Ouso dizer que a resposta não é simples. O tema é complexo e exige análise cuidadosa.

Atuo há mais de 30 anos na reportagem policial e, nesse período, posso afirmar que a violência contra a mulher sempre existiu. Em outros tempos, inclusive, era frequentemente normalizada. Com o passar dos anos, porém, e com as conquistas de direitos, a voz das mulheres passou a ecoar mais alto. Políticas públicas em defesa da mulher deixaram de ser pautas isoladas e passaram a integrar debates sociais e legislativos de forma mais ampla.

A Evolução das Leis e dos Direitos

Com o avanço das discussões e das lutas sociais, leis e mecanismos de proteção foram estabelecidos como resposta a uma demanda justa da sociedade.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) tornou-se a principal ferramenta de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica. Ela representa um marco na legislação brasileira, ampliando medidas protetivas e criando instrumentos legais de responsabilização dos agressores.

No entanto, embora fundamental, a lei não é plena. Existem limites estruturais e operacionais que, muitas vezes, impedem as forças de segurança de evitar o mal maior: o feminicídio.

O Desafio da Denúncia

O primeiro grande obstáculo é interno.

A mulher que se sente ameaçada precisa, antes de tudo, romper uma barreira emocional e psicológica para registrar a ocorrência. Dependendo da situação, deve ainda solicitar uma medida protetiva.

Esse passo exige coragem, determinação e, muitas vezes, enfrentamento de pressões familiares, sociais e emocionais.

Medidas Protetivas e o “Botão do Pânico”

Entre os mecanismos disponíveis está o chamado “Botão do Pânico”, ferramenta que pode evitar tragédias quando o agressor descumpre medidas protetivas. Em muitos casos, ao ser acionado, possibilita resposta rápida da polícia e a prisão do agressor.

Entretanto, as limitações são evidentes. Não há condições estruturais para que haja escolta 24 horas por dia para cada vítima sob medida protetiva. O sistema depende, em grande parte, da comunicação imediata de qualquer sinal de risco.

A Importância da Comunicação Constante

Em entrevista com o delegado-chefe da 20ª SDP de Toledo, Alexandre Macorin, ao comentar o primeiro feminicídio registrado em Toledo, foi destacado que, além das medidas já existentes, é fundamental que a mulher esteja atenta a qualquer movimentação suspeita, ameaça ou sinal de risco.

Segundo ele, o repasse imediato dessas informações às forças policiais é essencial para possibilitar uma ação rápida e, eventualmente, evitar uma tragédia.

Quando a mulher passa a contar com medida protetiva, torna-se necessário manter uma postura de vigilância e disciplina, permanecendo em constante conexão com as autoridades.

Quando o Crime Acontece de Forma Repentina

Recentemente, uma mulher foi assassinada em frente a uma casa noturna em Toledo. Surge então a pergunta inevitável: o crime poderia ter sido evitado?

Em tese, talvez. Caso houvesse ameaças anteriores e elas tivessem sido comunicadas imediatamente às autoridades, alguma ação preventiva poderia ter sido adotada. No entanto, não é possível afirmar que tais ameaças ocorreram naquele caso específico.

A verdade é que decisões violentas e repentinas por parte do agressor muitas vezes tornam extremamente difícil a prevenção imediata.

O Caminho para a Redução da Violência

Diante desse cenário, o que fazer?

A resposta passa por múltiplas frentes:

  • Conscientização desde a infância, ensinando que a mulher não é objeto, não deve ser submissa e tem direito de escolher o que considera melhor para sua vida.

  • Educação emocional e social, voltada também aos homens.

  • Rigor na aplicação da legislação existente.

  • Divulgação ampla dos efeitos e consequências da lei, fortalecendo o caráter preventivo.

A redução da violência contra a mulher não depende apenas de uma lei ou de um mecanismo tecnológico. Exige mudança cultural, compromisso institucional e responsabilidade coletiva.

Conclusão

A violência contra a mulher é um mal histórico que precisa ser enfrentado com firmeza e sensibilidade. O aumento nos registros pode refletir tanto maior conscientização quanto a persistência de comportamentos violentos.

Independentemente da causa, o enfrentamento exige ação conjunta: da sociedade, do poder público, das forças de segurança e, sobretudo, da educação.

Somente com conscientização contínua, aplicação rigorosa da lei e mudança cultural será possível reduzir de forma consistente esse grave problema social, que deve ser condenado de maneira veemente e permanente.

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