O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada na quarta-feira (23), durante a análise de recursos apresentados pela defesa do candidato.
Por unanimidade, os integrantes da Corte acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pela defesa, mas apenas para realizar ajustes e esclarecimentos formais na decisão anterior. Com isso, foi preservado o entendimento que havia autorizado o registro da candidatura.
O registro já havia sido deferido pelo TRE-PR em 8 de setembro, quando o tribunal analisou o pedido de impugnação apresentado por partidos que questionavam a possibilidade de Dallagnol disputar uma vaga no Senado. Na ocasião, a decisão foi tomada por 4 votos a 3.
A contestação está relacionada à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2023, que cassou o mandato de Dallagnol como deputado federal e reconheceu sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
Processos administrativos
Ao analisar o registro para as eleições deste ano, o TRE-PR considerou, entre outros elementos, o fato de procedimentos administrativos que estavam em andamento contra Dallagnol no Ministério Público Federal terem sido posteriormente arquivados.
A defesa sustentou que esse cenário deveria ser considerado na análise da elegibilidade do candidato. Já os partidos que contestam o registro afirmam que o arquivamento posterior dos procedimentos não altera as circunstâncias que foram consideradas pelo TSE no julgamento de 2023.
A decisão desta quarta-feira encerra a análise do registro no tribunal regional, mas o caso ainda pode ser analisado pelo TSE, que será responsável por dar a palavra final sobre a candidatura.
Campanha suspensa
Apesar da manutenção do registro pelo TRE-PR, Dallagnol continua impedido de realizar atos de campanha. O TSE suspendeu a campanha do candidato em decisão liminar e, posteriormente, manteve a medida por 5 votos a 2.
Com a decisão, Dallagnol está impedido de utilizar recursos públicos de campanha, participar de debates, realizar propaganda eleitoral e veicular inserções no rádio e na televisão. A suspensão, porém, não retirou neste momento o registro da candidatura mantido pelo TRE-PR.
A suspensão foi determinada após questionamentos apresentados por partidos que defendem a aplicação do entendimento adotado pelo TSE em 2023. O relator do caso no tribunal superior, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontou a existência de elementos que, na avaliação dele, indicariam conflito entre a decisão do TRE-PR e o entendimento anterior do TSE.
Com o julgamento dos embargos no TRE-PR, o processo segue agora para análise da instância superior. Até uma nova decisão do TSE, Deltan Dallagnol permanece formalmente candidato ao Senado, mas sem poder realizar campanha eleitoral.
Com informações da Catve.