O Tribunal de Justiça do Paraná determinou o novo afastamento dos vereadores Edimilson Dias Barbosa, conhecido como Dudu Barbosa (MDB), e Valdomiro Nunes Ferreira, o Valdomiro Bozó (PL), investigados por corrupção passiva em Toledo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12).
A medida foi concedida no âmbito de uma medida cautelar inominada criminal proposta pelo Ministério Público do Paraná. Com a liminar, o Tribunal atribuiu efeito suspensivo ativo ao recurso do MPPR e restabeleceu imediatamente a suspensão do exercício das funções públicas dos parlamentares, com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Os dois vereadores se tornaram réus após o oferecimento de denúncia que aponta a solicitação de vantagem indevida no valor de R$ 300 mil. Segundo a acusação, o montante teria sido supostamente exigido de uma empresa do ramo de energia renovável em troca da aprovação de um projeto de lei relacionado à instalação de uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco, na região da Estrada da Usina.
Em agosto de 2025, a 1ª Vara Criminal de Toledo havia determinado o afastamento cautelar dos vereadores pelo prazo inicial de 180 dias. Após o encerramento da fase de instrução processual, a medida foi revogada pelo juízo de primeira instância, o que motivou o recurso do Ministério Público ao Tribunal.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que permanecem os fundamentos que justificam o afastamento, especialmente para garantia da ordem pública e para evitar possível reiteração delitiva. Conforme a decisão, há indícios de que os fatos investigados teriam ocorrido nas dependências da Câmara de Vereadores, com uso da estrutura institucional e da influência política dos cargos exercidos.
O desembargador destacou ainda que, de acordo com os autos, os vereadores teriam afirmado possuir influência suficiente para persuadir outros parlamentares, garantindo a aprovação unânime do projeto de lei, inclusive com menção de que essa influência se estenderia ao longo do mandato 2025–2028.
Diante desse contexto, foi determinado o afastamento imediato dos dois parlamentares, com comunicação ao juízo de origem e abertura de prazo para apresentação de contrarrazões pelas defesas. Após essa etapa, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
A decisão tem caráter liminar e não encerra o julgamento do recurso, que ainda será analisado de forma definitiva pelo Tribunal.