O Procon de Toledo obteve uma importante vitória judicial. Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou a empresa “O Solucionador Assessoria” ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido a práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida em novembro de 2021 pelo Procon, após a empresa receber diversas reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados. Da decisão, cabe recurso.
Na decisão, o juiz destacou que a empresa não apresentou evidências de ter tomado medidas efetivas para negociar a redução dos financiamentos de seus clientes. Conforme os autos, a empresa falhou em comprovar qualquer contato com bancos que demonstrasse a execução dos serviços oferecidos.
Além disso, o magistrado considerou que os contratos firmados entre a empresa e seus consumidores apresentavam onerosidade excessiva, o que levou à anulação coletiva de cláusulas penais presentes em todos os contratos da empresa. A sentença também constatou a veiculação de publicidade enganosa, já que “O Solucionador” anunciava altas taxas de sucesso, divergentes da realidade.
Entre as medidas impostas à empresa, está a cessação imediata de suas publicidades enganosas. A partir de agora, toda divulgação da empresa deve ser clara e objetiva, deixando explícito que seus serviços não envolvem assessoria financeira ou jurídica, além de conter advertências sobre os riscos de não obter qualquer benefício e de que o consumidor pode ser submetido à busca e apreensão de bens, bem como à inscrição em órgãos de proteção ao crédito.
O juiz identificou práticas abusivas que resultaram na condenação da empresa, como a captação de clientes por promessas enganosas de redução de dívidas, orientação para a interrupção de pagamentos de financiamentos sem informar adequadamente sobre os riscos de negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a orientação para ocultação de veículos em alienação fiduciária, e a cobrança por serviços não prestados, o que gerou prejuízos financeiros a uma vasta coletividade de consumidores.
Indenização – O valor da indenização será revertido em favor da sociedade, conforme o previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85. A quantia será depositada em conta de um estabelecimento oficial de crédito, corrigida monetariamente, e destinada à divulgação de informações regionais aos consumidores sobre os riscos de práticas comerciais como as adotadas pela empresa, além de promover formas idôneas de organização financeira para evitar o superendividamento.
A sentença também determinou que os consumidores têm o direito de rescindir o contrato com a empresa sem qualquer ônus. Para isso, a ampla divulgação da decisão deverá ser realizada nos veículos oficiais de informação e publicidade do Tribunal de Justiça do Paraná.
DECOM