Procon de Toledo conquista R$ 500 mil em indenização contra “O Solucionador” por práticas abusivas

O Procon de Toledo obteve uma importante vitória judicial. Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou a empresa “O Solucionador Assessoria” ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, devido a práticas que violam o Código de Defesa do Consumidor. A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida em novembro de 2021 pelo Procon, após a empresa receber diversas reclamações de consumidores insatisfeitos com os serviços prestados. Da decisão, cabe recurso.

Na decisão, o juiz destacou que a empresa não apresentou evidências de ter tomado medidas efetivas para negociar a redução dos financiamentos de seus clientes. Conforme os autos, a empresa falhou em comprovar qualquer contato com bancos que demonstrasse a execução dos serviços oferecidos.

Além disso, o magistrado considerou que os contratos firmados entre a empresa e seus consumidores apresentavam onerosidade excessiva, o que levou à anulação coletiva de cláusulas penais presentes em todos os contratos da empresa. A sentença também constatou a veiculação de publicidade enganosa, já que “O Solucionador” anunciava altas taxas de sucesso, divergentes da realidade.

Entre as medidas impostas à empresa, está a cessação imediata de suas publicidades enganosas. A partir de agora, toda divulgação da empresa deve ser clara e objetiva, deixando explícito que seus serviços não envolvem assessoria financeira ou jurídica, além de conter advertências sobre os riscos de não obter qualquer benefício e de que o consumidor pode ser submetido à busca e apreensão de bens, bem como à inscrição em órgãos de proteção ao crédito.

O juiz identificou práticas abusivas que resultaram na condenação da empresa, como a captação de clientes por promessas enganosas de redução de dívidas, orientação para a interrupção de pagamentos de financiamentos sem informar adequadamente sobre os riscos de negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a orientação para ocultação de veículos em alienação fiduciária, e a cobrança por serviços não prestados, o que gerou prejuízos financeiros a uma vasta coletividade de consumidores.

Indenização – O valor da indenização será revertido em favor da sociedade, conforme o previsto no art. 13 da Lei n. 7.347/85. A quantia será depositada em conta de um estabelecimento oficial de crédito, corrigida monetariamente, e destinada à divulgação de informações regionais aos consumidores sobre os riscos de práticas comerciais como as adotadas pela empresa, além de promover formas idôneas de organização financeira para evitar o superendividamento.

A sentença também determinou que os consumidores têm o direito de rescindir o contrato com a empresa sem qualquer ônus. Para isso, a ampla divulgação da decisão deverá ser realizada nos veículos oficiais de informação e publicidade do Tribunal de Justiça do Paraná.

DECOM

Entre para os nossos grupos:

Compartilhe:

Últimas notícias

S10 com placas de Toledo: Dois jovens morrem após tombamento na BR 277

Duas pessoas morreram após tombamento na manhã deste domingo (1°) na BR-277, em Prudentópolis, no Sudoeste

S10 com placas de Toledo: Dois jovens morrem após tombamento na BR 277

Duas pessoas morreram após tombamento na manhã deste domingo (1°) na BR-277, em Prudentópolis, no Sudoeste

Colisão grave entre carro e moto é registrada na BR-277 entre Medianeira e Matelândia

Um grave acidente foi registrado na tarde deste sábado (30) na rodovia BR-277, entre Medianeira e

Mais de 40 mil frangos morrem por falta de energia após falha em gerador no interior de Santa Helena

A interrupção no fornecimento de energia elétrica pela Copel, seguida de uma pane no gerador de

Elementos armados roubam moto em Marechal Rondon

Um trabalhador foi roubado na manhã deste sábado em Marechal Cândido Rondon, o crime aconteceu a

Chamar no whatsapp
Envie sua denúncia ou entre em contato
Envie sua denúncia ou entre em contato