Prefeito de Mariluz é condenado pelo TCE-PR a restituir R$ 243 mil ao tesouro municipal devido a concessão de benefícios ilegais

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o prefeito de Mariluz, Paulo Armando da Silva Alves (gestões 2009-2012, 2013-2016 e 2021-2024), restitua R$ 243.868,77 ao tesouro desse município da Região Noroeste do Paraná. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária resultante de Representação instaurada pela Câmara Municipal de Mariluz a respeito da concessão de benefícios ilegais, por parte da prefeitura, à empresa R. B. Maioli, uma distribuidora de carnes.

Conforme a petição apresentada pelo Poder Legislativo, os benefícios foram concedidos ao longo do período em que o Município de Mariluz cedeu o direito real de uso e exploração dos imóveis e móveis do Matadouro Municipal à referida empresa, em troca do pagamento de um aluguel mensal de R$ 300,00 e após procedimento licitatório.

Assim, o valor citado corresponde aos gastos suportados pela prefeitura para custear despesas com faturas de energia elétrica e material de construção em benefício da R. B. Maioli sem qualquer respaldo legal e em contrariedade às disposições do regime de concessão de bem público, bem como para conceder isenção de tarifa de água e esgoto à mesma empresa, com fundamento em lei municipal, sem, contudo, o devido preenchimento dos requisitos necessários fixados no texto.

Por ambas as irregularidades, o prefeito também recebeu duas multas, que somam R$ 10.943,20, além de ter seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares, com base no artigo 170 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, do mesmo diploma legal. Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 136,79 em abril, quando a decisão foi proferida.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do assunto. Ele defendeu ainda a liberação do acesso aos autos para o Ministério Público Estadual (MP-PR), em virtude da tramitação de Ação Civil Pública sobre o mesmo tema. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator.

Paulo Armando da Silva Alves ingressou com Recurso de Revista da decisão. Enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas no acórdão contestado.

 

TCE-PR

Entre para os nossos grupos:

Compartilhe:

Últimas notícias

Criança de 13 anos é atropelada na Avenida Parigot de Souza em Toledo

Na tarde deste sábado (22), por volta das 16h10, um atropelamento foi registrado na avenida Parigot

Criança de 13 anos é atropelada na Avenida Parigot de Souza em Toledo

Na tarde deste sábado (22), por volta das 16h10, um atropelamento foi registrado na avenida Parigot

Motorista embriagado causa acidente no Jardim Europa em Toledo

Na manhã deste sábado (23), por volta das 09h30, um acidente foi registrado no cruzamento da

Mototaxista de 68 anos morre em acidente no Jardim Pancera em Toledo

Na manhã deste sábado (22), um mototaxista identificado como José Ramos dos Santos, de 68 anos,

Homem é preso transportando cigarros contrabandeados na PRC-272

Durante fiscalização de rotina na rodovia PRC-272, na tarde de terça-feira (19), uma equipe policial realizou

Chamar no whatsapp
Envie sua denúncia ou entre em contato
Envie sua denúncia ou entre em contato