Paciente é indenizada em R$ 20 mil por erro médico em Cascavel

Uma paciente deverá ser indenizada por danos morais no valor de R$ 20.000,00 após decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Cascavel, no Paraná, em uma ação de indenização por erro médico. O caso, envolvendo um procedimento cirúrgico para corrigir uma fratura no fêmur, culminou em uma segunda intervenção médica devido à alegação de erro na fixação de um dos parafusos. A decisão judicial fixou a indenização, determinando que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a partir da publicação da sentença.

 

Queda e Procedimento Cirúrgico

 

No dia 13 de maio de 2019, a paciente, uma mulher de 44 anos, fraturou o fêmur após uma queda. Procurando atendimento no Hospital Policlínica Cascavel, foi avaliada pelo ortopedista de plantão, que recomendou a realização de uma cirurgia para estabilizar a fratura com placa e parafusos. A cirurgia ocorreu em 14 de maio, executada pelo médico que figura como réu no processo.

 

Após o procedimento, a paciente relatou aumento nas dores, que se tornaram intensas e debilitantes, dificultando até mesmo movimentos simples na cama do hospital. Dois dias depois, ela recebeu alta com a orientação de que as dores eram normais para o estágio pós-operatório e que deveriam ser tratadas com medicamentos analgésicos.

 

Retorno ao Médico e Segunda Opinião

 

Com a persistência das dores e mobilidade comprometida, a paciente voltou ao consultório do mesmo médico no dia 3 de junho de 2019 para retirar os pontos da cirurgia. Após avaliação por meio de um raio-X, o médico alegou que o processo de recuperação estava evoluindo conforme o esperado e que a paciente deveria continuar tomando os analgésicos prescritos. A ausência de melhora e o quadro de dores constantes motivaram a paciente a buscar uma segunda opinião médica.

 

Após novos exames, outro médico identificou que um dos parafusos inseridos durante a primeira cirurgia havia sido posicionado incorretamente, pressionando a região da bacia e causando uma inflamação. Com esse diagnóstico, a paciente foi submetida a uma nova cirurgia no dia 15 de junho de 2019 para corrigir o posicionamento dos implantes. Segundo relatado pela autora, após o segundo procedimento, as dores cessaram, e a recuperação seguiu sem intercorrências.

 

Argumentos da Defesa

 

Na contestação apresentada, tanto o médico quanto o hospital negaram a ocorrência de erro ou negligência. A defesa do médico sustentou que a paciente apresentava osteopenia, uma condição de fragilidade óssea que pode comprometer a fixação de parafusos ortopédicos. O médico alegou que essa condição preexistente poderia ter causado a soltura do parafuso, sem que isso configurasse erro na técnica cirúrgica aplicada.

 

O hospital, por sua vez, alegou que o atendimento foi prestado de acordo com as normas e protocolos médicos, sem falhas que pudessem justificar a sua responsabilidade no ocorrido. Dessa forma, a defesa do hospital negou qualquer responsabilidade civil.

 

Perícia e Decisão Judicial

 

Durante o trâmite do processo, foi realizada uma perícia judicial para verificar a alegação de erro médico. O laudo pericial concluiu que o material de osteossíntese (parafuso) não estava devidamente posicionado na ocasião da alta hospitalar, e que a correção do posicionamento já deveria ter sido considerada durante o primeiro período de internação. A perícia foi fundamental para a decisão do juiz, que identificou negligência no atendimento inicial prestado pelo médico.

 

A sentença destacou que, além da responsabilidade direta do médico, o hospital também responde solidariamente pelos atos de seus profissionais, uma vez que o procedimento foi realizado dentro de suas dependências.

 

Assim, o juiz determinou que o médico e o hospital pagassem uma indenização de R$ 20.000,00 por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da sentença. A decisão, no entanto, não incluiu o valor total solicitado pela autora, que inicialmente havia requerido uma indenização de R$ 54.345,70, incluindo o ressarcimento por danos materiais e despesas com a segunda cirurgia​.

 

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

 

CGN

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