MPPR obtém condenação de ex-prefeito de Foz por uso de recursos públicos em reforma de residência

Em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação do ex-prefeito da gestão 2021-2024 e de sua esposa, ex-secretária municipal de Saúde. A sentença decorre de ação civil pública ajuizada por meio do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), apontando a prática de ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito.
A decisão, proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, reconheceu que os requeridos utilizaram em benefício próprio bem móvel de propriedade pública, bem como o trabalho de servidores e terceiros contratados pela prefeitura para a realização de reformas no telhado da residência do casal, fato que gerou indevida vantagem patrimonial, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei de Improbidade Administrativa.
 
A sentença também julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo MPPR contra o servidor responsável pela coordenação do Banco de Alimentos da Prefeitura, que contribuiu com os atos ilícitos, pois foi o responsável por ordenar os trabalhos aos terceiros responsáveis pela reforma.
 
Sanções – Os réus foram condenados às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; pagamento de multa civil em favor do Município em montante equivalente ao dobro do valor da vantagem patrimonial indevidamente auferida; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também por quatro anos; ressarcimento ao erário dos valores pagos indevidamente aos terceiros que não cumpriram com a jornada de trabalho no dia da empreitada, bem como das despesas dos veículos oficiais utilizados na ocasião para a prática dos atos ilícitos.
 
O Ministério Público deverá recorrer da sentença, buscando o aumento do prazo de suspensão dos direitos políticos e da multa civil imposta. Os condenados também podem recorrer da decisão de primeira instância.
Assessoria de Comunicação

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