Foi divulgado oficial através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.101971/2021-89, a Unidade Técnica Regional do MAPA em Toledo.
Veja em detalhes a baixo:
PORTARIA MAPA Nº 597, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Instala Unidades Técnicas Regionais de Agricultura e Pecuária
nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº
21000.101971/2021-89, resolve:
Art. 1º Ficam instaladas, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e
Pecuária, as seguintes Unidades Técnicas:
I – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Caratinga, com a sigla UTRACAR, no
município de Caratinga (MG), vinculada à Superintendência de Agricultura e Pecuária do estado de Minas
Gerais;
II – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Sorriso, com a sigla UTRA-SO, no
município de Sorriso (MT), vinculada à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do estado de
Mato Grosso;
III – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Guarapuava, com a sigla UTRAGUAR,
no município de Guarapuava (PR), e Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Toledo, com a
sigla UTRATOL, no município de Toledo (PR), ambas vinculadas à Superintendência de Agricultura e
Pecuária do estado do Paraná;
IV – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Garanhuns, com a sigla
UTRAGARANHUNS, no município de Garanhuns (PE), vinculada à Superintendência de Agricultura e
Pecuária do estado de Pernambuco;
V – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Campos dos Goytacazes, com a sigla
UTRACGOY, no município de Campos dos Goytacazes (RJ), vinculada à Superintendência de Agricultura e
Pecuária do estado do Rio de Janeiro; e
VI – Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Passo Fundo, com a sigla UTRAPFU,
no município de Passo Fundo (RS); Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Santa Maria,
com a sigla UTRASMA, no município de Santa Maria (RS); Unidade Técnica Regional de Agricultura e
Pecuária de Pelotas, com a sigla UTRAPEL, no município de Pelotas (RS); e Unidade Técnica Regional de
Agricultura e Pecuária de Ijuí, com a sigla UTRAIJU, no município de Ijuí (RS), todas vinculadas à
Superintendência de Agricultura e Pecuária do estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS FÁVARO