Leis que asseguram diretos em Saúde para população de Toledo são sancionadas

Na manhã desta sexta-feira, (20) a vereadora Olinda Fiorentin (PSD) teve dois de seus projetos de leis sancionados, tornando-se leis do município de Toledo. Na sala de reuniões do gabinete, o prefeito Beto Lunitti (PSD), sancionou as leis n° 2.868, de 20 de dezembro de 2024, que “Determina o fornecimento de dieta especial para pessoas com doença celíacas e permite a entrega desses alimentos a pacientes em hospitais no município de Toledo” e a n° 2.869, de 20 de dezembro de 2024, que “Estabelece diretrizes para implantação do programa “Toledo Rosa de Janeiro a Janeiro”, para rastreamento de câncer de colo de útero e mama”.

A Lei voltada ao público feminino prevê que segundo a data de nascimento, as mulheres sejam chamadas para a realização de exames preventivos. “Sabemos que em Outubro, por conta da campanha realizada, muitas mulheres fazem seus exames de rotina. No entanto, justamente pelo trabalho feito no ‘outubro rosa’, o sistema muitas vezes não dá conta, fazendo com que mulheres não façam seus exames e acabem deixando para outro momento, que também não chega”, explica a vereadora Olinda Fiorentin, proponente da Lei. “Desta maneira, o que desejamos com essa lei é que durante todo o ano, as mulheres tenham acesso rápido e constante aos exames que podem diagnosticar precocemente o câncer de colo de útero e mama, pois sabemos que o diagnóstico precoce salva vidas”, complementa.

Já a Lei voltadas para os portadores da doença celíaca, garante que eles recebam alimentação segura quando internados nos hospitais de Toledo ou então, que possam levar os alimentos de casa, desde que seguindo as orientações dos nutricionistas das casas de saúde. “Não dá para imaginar que além de doentes, necessitando de internação, os celíacos também fiquem sem comer, como é o que acontecia até hoje, por não terem permissão de entrarem no hospital com alimentos e também não receberem alimentação segura da instituição médica”, ressalta Olinda.

Esta Lei, relacionada à alimentação dos celíacos em hospitais, já entra em vigor a partir da sanção. Já a Lei referente aos exames preventivos e de diagnóstico precoce para mulheres tem um prazo de 60 dias para entrar em vigor.

“Estou muito feliz por poder continuar trabalhando em prol da nossa população. Estamos fechando mais um mandato com ‘chave de ouro’, como dizem, através da sanção destas duas leis e, seguindo com muita força e determinação para o nosso terceiro mandato”, finaliza Olinda.

Assessoria

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