Justiça de Toledo nega liminar a vereadores afastados por corrupção e mantém andamento de processo disciplinar

por: Juan Matoso

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Predio Publicos - MPF-PR - Ministerio Publico do Paraná. Foto: Geraldo Bubniak/AGB

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Toledo negou, na última sexta-feira (17), o pedido de liminar impetrado pelos vereadores Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira, que buscavam a suspensão do processo disciplinar em curso na Câmara Municipal.

Com a decisão judicial, o Processo Disciplinar n° 001/2025 no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar continua tramitando na Câmara. O processo investiga os mesmos fatos que levaram os dois parlamentares a serem afastados dos seus cargos pela Justiça Criminal desde agosto de 2024.

Mandado de Segurança Não Garantiu Suspensão

Os vereadores, que alegaram pertencer à oposição, entraram com um Mandado de Segurança Cível contra a Câmara Municipal solicitando, entre outras medidas, a anulação de deliberações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do Plenário, além da imediata suspensão do processo disciplinar.

Eles alegaram uma série de nulidades, incluindo a falta de intimação de seus advogados para sessões importantes e a inépcia das denúncias que deram origem ao processo.

No entanto, a Juíza de Direito Substituta Daniele Liberatti Santos Takeuchi indeferiu o pedido de liminar, entendendo que os impetrantes não apresentaram “prova inequívoca do direito líquido e certo” que alegam ter sido violado. A decisão ressaltou que a constatação das supostas irregularidades processuais exigiria a análise da íntegra do procedimento, o que não foi fornecido.

Contexto: Vereadores Afastados por Suspeita de Propina

O processo disciplinar na Câmara Municipal de Toledo está diretamente ligado ao inquérito criminal que resultou no afastamento de Edimilson Dias Barbosa e Valdomiro Nunes Ferreira dos seus cargos em 2 de agosto de 2024.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) investiga os dois vereadores pelo crime de corrupção passiva, sob a acusação de terem solicitado R$ 300 mil em propina de uma empresa do ramo de energia renovável. A vantagem indevida teria sido pedida em troca da aprovação de um projeto de lei que beneficiaria a empresa na construção de uma Central de Geração Hidrelétrica (CGH) no Rio São Francisco.

O afastamento, determinado pela 1ª Vara Criminal de Toledo, teve duração inicial de 180 dias. A denúncia criminal do MPPR já foi recebida e o processo tramita na Justiça.

Da Redação

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