“As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.”
Para transitar em veículos automotores, as crianças com idade inferior a dez 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros usando individualizante cadeirinhas, assentos elevados e cinto de segurança.
A penalidade para quem descumprir a lei da cadeirinha é gravíssima, contabilizando 7 pontos na carteira do condutor infrator e multa de R$293,47. Além disso, retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. – Art. 168 CTB.
BPRv

























